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Seguros Habitação!

10. Quais são as obrigações da seguradora?

A seguradora deverá proceder com a adequada prontidão e dedicação às averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento

do sinistro e à avaliação dos danos, sendo que a indemnização deve ser paga logo que concluídas as investigações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à fixação do montante dos danos, sem prejuízo de pagamentos por conta, sempre que se reconheça que devem ter lugar.

Caso, decorridos 45 dias e a seguradora, de posse de todos os elementos indispensáveis à reparação dos danos ou ao pagamento da

indemnização acordada, não tiver realizado essa obrigação, por causa não justificada ou que lhe seja imputável, incorrerá em mora, vencendo a indemnização de juros à taxa legal em vigor.

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