
Seguros Habitação!

4. Podem ser contratadas outras coberturas, além das obrigatórias?
Além das coberturas de um seguro de habitação obrigatório, podem ser contratadas, pelo tomador de seguro, outras garantias
facultativas, englobadas num seguro multirriscos, sendo que entre as mais importantes, poderemos referir a cobertura dos bens móveis da habitação, vulgarmente designada de "recheio", contra os riscos de incêndio e de furto ou roubo, ou até mesmo a cobertura de responsabilidade civil extracontratual.
Dependendo da sua aceitação pelas empresas de seguros, podem ainda ser contratadas outras garantias que se aplicam tanto
aos edifícios como aos recheios, como, por exemplo no que se relaciona com os atos de terrorismo, de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem, assim como pelos aluimentos de terras, por danos por água, pela demolição e remoção de escombros, pelos fenómenos sísmicos, por greves, por tumultos, por outras alterações da ordem pública, por inundações, pela quebra de vidros e pelos riscos elétricos ou tempestades.