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13. Em caso de sinistro, quando há seguro de fração e seguro condomínio, qual deve ser acionado?
Em caso de sinistro, se existirem os seguros da fração e os seguros do condomínio, legalmente, é acionado em primeiro o contrato de
seguro mais antigo, pois os seguros celebrados em datas mais recentes apenas funcionarão se o primeiro seguro se revelar nulo, ineficaz ou insuficiente, como por exemplo, caso se celebra-se um contrato de seguro de incêndio para a sua fração a 2 de Janeiro de 1996, no valor de 25.000 €, e que a administração do condomínio tivesse efetuado um contrato a 2 de Janeiro de 1999, no valor de 10.000 €, caso ocorra um sinistro, o seguro que tinha celebrado primeiro responde pelos danos, até ao limite de 25.000 €, só sendo chamado a funcionar o seguro mais recente, feito pela administração do imóvel, em caso de inexistência, nulidade, ineficácia ou insuficiência do primeiro, porém, deve-se ter presente que este esquema apenas funcionará corretamente se tiver o cuidado de informar cada uma das seguradoras envolvidas de que existem outros contratos cobrindo o mesmo risco.