
Seguros Habitação!

11. Os seguros de empregadas domésticas são obrigatórios?
Este seguro é obrigatório por lei e corresponde à responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados
domésticos durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho, designado pelo risco de percurso, sendo que qualquer empresa ou pessoa particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, com ou sem contrato de trabalho firmado, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorrido com este pessoal, durante a respetiva prestação de serviços.
Essa responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajeto de casa para o local de trabalho e
no regresso, sendo que na inexistência de seguro poderá originar o pagamento de coimas de 50€ a 500€, além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o Colaborador tenha direito, em caso de acidente de que seja vítima.