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Seguros Habitação!

3. Quais as coberturas de um seguro obrigatório?

O seguro obrigatório garante a cobertura dos danos diretamente causados ao edifício ou há fração de seguros, pela ocorrência

de incêndio, exceto se este for consequência de uma das situações especificamente previstas nas exclusões, como por exemplo no caso dos tremores de terra, de guerras e de tumultos, entre outros.

Um contrato de seguro de habitação obrigatório, garante ainda os danos diretamente causados a esses bens em consequência

dos meios empregues para combater o incêndio, calor, fumo ou vapor resultantes imediatamente daquele, ação mecânica de queda de raio, explosão e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, sendo ainda assim, que se deve ter bem presente que esta é uma cobertura mínima prevista na lei e que para alguns casos, torna-se bastante aconselhável a contratação de outros tipos de garantias.

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