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7. O que é, e como se aplica, a regra proporcional?
A regra proporcional consiste na aplicação das disposições legalmente estabelecidas para o caso em que o capital seguro é
inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição em novo (no caso de mobiliário e recheio), sendo que neste caso, o segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse segurador do excedente.
Como exemplo, suponhamos que se tem um edifício cuja reconstrução custaria 50.000€, mas relativamente ao qual apenas
declarou, para efeitos de determinação de capital seguro, o valor de 40.000€, pois, isto significa que a seguradora será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando o segurado com os restantes 20% a seu cargo, sendo que neste exemplo, caso ocorresse um sinistro que causasse danos no valor de 7.500€, a seguradora apenas indemnizaria 6.000€, ficando o segurado a suportar os restantes 1.500€.
Num seguro obrigatório, havendo atualização de capitais, seja ela indexada ou convencionada, não haverá lugar à aplicação
da regra proporcional se o capital seguro for igual ou superior a 85% do custo de reconstrução dos bens seguros, porém, pelo contrário, quando o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição em novo, será este o limite de indemnização a suportar pela seguradora.