
Seguros Habitação!

12. Como atualizar o capital seguro?
A atualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador de seguro, não podendo a seguradora, de sua
livre iniciativa, proceder a essa alteração, porém, caso seja um seguro obrigatório, cada condómino deverá obrigatoriamente atualizar o capital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado em assembleia de condomínio.
Caso a assembleia não aprovar o montante de atualização a considerar, o capital seguro relativo a cada fração deve ser
atualizado de acordo com o Índice de edifícios (IE) publicado trimestralmente pelo instituto de seguros de Portugal (ISP).
Se o condómino não tiver celebrado o seguro obrigatório com, pelo menos, o capital seguro aprovado em assembleia de
condomínio, o administrador deverá efetuá-lo, ficando com o direito de reaver desse condómino o respetivo prémio, onde o tomador do seguro poderá optar por uma atualização do capital seguro convencionada, onde o capital seguro é automaticamente atualizado, em cada vencimento anual, pela aplicação da percentagem indicada para esse efeito pelo tomador de seguro, ou por uma atualização indexada, onde o capital seguro é automaticamente atualizado, em cada vencimento anual, de acordo com as variações dos índices dos edifícios, pelos índices de recheio (IR) ou pelos índices de recheio e edifícios (IRHE), consoante o caso.