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Seguros Habitação!

15. Se ocorrer um sinistro, o que devo fazer?

No caso de ocorrer algum sinistro na habitação, o segurado possui a obrigação de utilizar todos os meios ao seu alcance para

reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros, assim como não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem um acordo prévio da seguradora.

Além destes, o segurado tem ainda a obrigação de organizar, guardar, conservar e beneficiar dos salvados, como comunicar

assim à seguradora, por escrito, a verificação de qualquer dos eventos cobertos, no prazo máximo de oito dias, a contar da data do seu conhecimento, indicando o dia, a hora, a causa conhecida ou presumível, natureza e montante provável dos prejuízos, fornecendo à seguradora todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou os outros documentos que se possuam ou se venham a obter.

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