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5. O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho, baseia-se em todo aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão
corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte uma redução na capacidade de trabalho, ou de um ganho, ou uma morte, onde se considera ainda por um acidente ocorrido no trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre o local de residência e o local de trabalho ou de qualquer um dos locais já referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho e o local de trabalho ou o de refeição.
Além das situações anteriormente referidas, pode ainda definir-se como um acidente de trabalho ocorrido no local onde,
por determinação da entidade empregadora, o Colaborador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual, assim como quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do Colaborador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito, no local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos Colaboradores, fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora, na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora, no local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora, durante a procura de emprego nos casos de Colaboradores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso, no local de pagamento da retribuição e no local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho.