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Seguros de Empresas!

24. Que regime se aplica ao acidente com um sinistrado colaborador por conta de outrem ou independente?
Havendo dúvidas sobre o regime aplicável, presume-se, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da
entidade empregadora, pois, provando-se que o acidente ocorreu quando o sinistrado exercia funções de colaborador independente, a entidade presumida como responsável adquire o direito de regresso contra a seguradora do colaborador independente ou contra o próprio.
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