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25. O que é e para que serve o fundo de acidentes de trabalho?
O fundo de acidentes de trabalho (FAT) funciona junto do instituto de seguros de Portugal, que assegura o pagamento das
prestações que forem devidas por acidente de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objetivamente caracterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa ou por motivo de ausência, desaparecimento e impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável, assim como assegura ainda o pagamento dos prémios de seguro de acidentes de trabalho, mediante solicitação apresentada pelo gestor de empresa que, no âmbito de um processo de recuperação, se encontre impossibilitada de o fazer, o pagamento das atualizações de pensões de acidentes de trabalho e a colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros.