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Seguros de Empresas!

22. Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro?

A retribuição a considerar para efeitos de seguro é da responsabilidade do colaborador independente, não podendo ser

inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional mais elevado, sendo que para um valor superior ao mínimo referido, a seguradora reserva-se o direito de exigir prova de rendimento, porém, caso não se faça no momento da subscrição ou da alteração do contrato, será considerado para efeitos de indemnização o valor declarado.

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