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18. Existem limites sobre o montante das prestações?
Nos casos em que a retribuição segura corresponder à retribuição real, e no que respeita às prestações em espécie, o seguro
não tem qualquer limite, devendo a seguradora suportar, por exemplo, todas as despesas médicas necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e de capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado.
Já no que se refere às prestações em dinheiro, estas dependem do montante da retribuição declarado para efeitos de seguro,
sendo que quando a retribuição declarada pela entidade empregadora, para efeitos de seguro, for inferior à real, a seguradora só é responsável em relação àquela retribuição, respondendo à entidade empregadora pela diferença e pelas despesas efetuadas com a hospitalização, a assistência clínica e o transporte, na respetiva proporção.