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Seguros de Empresas!

17. Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro?
A retribuição para efeitos de um seguro deverá corresponder a tudo o que a lei considere como um elemento integrante da
retribuição, incluindo o equivalente ao valor da alimentação e da habitação, quando o colaborador a estes tiver direito, bem como outras prestações em espécie ou dinheiro que revistam carácter de regularidade e não se destinem a compensar o colaborador por custos aleatórios, e ainda os subsídios de férias e de natal.
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