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Seguros de Empresas!

16. A quem compete designar o médico assistente do sinistrado?

As empresas de seguros têm o direito de designar o médico assistente do sinistrado, sendo que no entanto este recorre a

outro médico no caso da entidade empregadora não se encontrar no local do acidente e houver urgência nos socorros, assim como nos casos da seguradora não nomear um médico assistente, ou enquanto o não fizer, ou se renunciar ao direito de escolha e se lhe for dada alta sem estar curado, devendo neste caso requerer exame pelo perito do tribunal que enquanto não houver médico assistente designado, será como tal considerado o médico que tratar o sinistrado.

O sinistrado poderá ainda escolher qual o médico que o deve operar nos casos de alta cirurgia e naqueles em que, como

consequência da operação, possa correr perigo da sua vida.

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