
Seguros de Vida!

5. Que informação deverá ser fornecida pela seguradora num contrato de seguro do ramo vida?
A seguradora deve dar informação relativa ao rendimento obtido através da participação nos resultados e o aumento das garantias
que decorreu da participação, quando esta exista e as eventuais alterações aos valores de resgate e / ou de redução, quando a tal haja lugar, sendo que além disso deve ainda igualmente prestar informação sobre o rendimento mínimo garantido, da taxa de juro mínima garantida e das respetivas durações, assim como dos encargos e das despesas que serão cobradas em caso de resgate ou da redução dos montantes garantidos pelo seguro.
A seguradora, deverá ainda fornecer informações relacionadas com as garantias previstas no contrato e com as suas opções, com
a duração do contrato, as formas e os períodos de pagamento dos prémios, com os modos de resolução do contrato e da possibilidade de renunciar ao contrato e ainda de quais as indicações gerais sobre o regime fiscal aplicável ao tipo de contrato de seguro.