
Seguros de Vida!

12. Como se qualifica a tributação do rendimento de seguros de vida e das operações de capitalização?
No que se refere à tributação do rendimento de seguros de vida e às operações de capitalização auferidas em vida pelo tomador do
seguro a diferença é positiva entre os montantes pagos a título de resgate, os adiantamento ou o vencimento de seguros ou as operações do ramo de vida e os respetivos prémios pagos das importâncias investidas, sendo que este é qualificado como um rendimento de capitais, podendo beneficiar do mesmo, desde que o montante dos prémios, das importâncias ou das contribuições pagas na primeira metade da duração do contrato, corresponda a pelo menos 35% do total do capital aplicado, de uma exclusão parcial de tributação do valor equivalente a 4 / 5 do rendimento, se o vencimento, resgate, adiantamento, ou outra forma de antecipação de disponibilidade, ocorra após cinco e antes de oito anos de vigência do contrato, assim como do valor equivalente a 2 / 5 do rendimento, desde que o resgate, vencimento ou adiantamento ou outra forma de antecipação de disponibilidade ocorra após oito anos de vigência do contrato e do rendimento que é tributado à taxa de 20%, podendo, no entanto, ser objeto de englobamento para efeitos de tributação por opção dos titulares.