
Seguros de Vida!

4. O que é importante saber antes de subscrever um seguro ou de uma solução do ramo vida?
Antes de se adquirir um seguro ou uma solução do ramo de vida é necessário saber-se quando o beneficiário adquiriu o direito a
ocupar o lugar do tomador do seguro, porém no contrato de seguro deve mencionar-se se há um consentimento, por escrito, da pessoa segura, caso esta não seja o próprio tomador do seguro, salvo se o contrato garanta a responsabilidade do tomador perante a pessoa segura.
Um acordo escrito pela pessoa segura também é necessário para alterar o beneficiário do seguro, sendo que este também deve
referir expressamente que o direito do tomador ou do segurado, caso se altere o beneficiário cessa no momento em que este último adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.
Este contrato, deve ainda indicar a existência de uma tabela em anexo onde devem constar os valores de resgate e de redução,
calculados anualmente, pelo menos em função do número de anos de duração do contrato e de um montante de referência relativamente ao valor das importâncias seguras, modo a que o tomador ou o beneficiário possam facilmente calcular os valores relativos ao caso específico do contrato que lhe corresponde.