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Seguros Automóvel!

21. O que devo fazer em caso de venda do meu veículo?

O proprietário do veículo deverá comunicar à sua seguradora, o mais rápido possível, a venda do mesmo, pois o seguro cancela

todos os efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, se não for, entretanto, utilizado para incluir outro veículo, sendo ainda que se deve devolver à seguradora, no prazo de 8 dias, a carta verde e o dístico do seguro.

Em caso de venda pode-se, ainda, solicitar a suspensão dos efeitos do contrato, por um prazo não superior a 120 dias, caso se

pretenda substituir o anterior veículo por um novo.

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