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Seguros Automóvel!

20. Qual o valor do veículo em caso de acidente?

Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais ou ser considerado de perda total que é quando o custo de reparação do

veículo é igual ou superior ao seu valor venal (valor que o veículo teria no mercado automóvel caso pretendesse transacioná-lo à data do acidente) ou a reparação não ser já tecnicamente viável.

Quando isto acontece, a seguradora acorda com o tomador do seguro o pagamento de uma indemnização em dinheiro, habitualmente

com base no valor venal do veículo à data do acidente, sendo ainda que por outro lado, caso a indemnização seja processada ao abrigo do contrato de danos próprios, o valor a considerar para efeitos de indemnização, em caso de perda total, será o montante efetivamente seguro.

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