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16. O lesado pode exigir um veículo de substituição?
Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a veículo de substituição de características semelhantes, a
partir da data em que a seguradora assuma a responsabilidade exclusiva pela reparação dos danos resultantes do acidente, porém, caso exista uma perda total, o lesado tem direito a um veículo de substituição até ao momento em que a seguradora lhe coloque à disposição o pagamento da indemnização.
Sempre que a reparação do veículo sinistrado seja efetuada numa oficina indicada pelo lesado, a seguradora disponibiliza o veículo
de substituição pelo período necessário à reparação tal como indicado no relatório da peritagem.
A viatura de substituição deve possuir um seguro com coberturas idênticas às da viatura sinistrada, sendo que esse seguro tem que
que ser da responsabilidade da seguradora.