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Seguros Automóvel!

15. Se, por força de um acidente, o meu carro ficar totalmente inutilizado, qual o valor da indemnização a que tenho direito?

Nas situações se a responsabilidade for de terceiros, o segurado terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial

do veículo à data do acidente, porém, caso a responsabilidade for do condutor e tenha a respetiva cobertura de danos próprios, este terá direito a receber o capital seguro à data do acidente, mas em qualquer um dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado, caso este fique na sua posse.

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