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Seguros de Saúde!

7. Em que circunstâncias se pode resolver um contrato de seguro de saúde?

Nas renovações automáticas de contrato, a falta de um pagamento do prémio na data indicada no aviso determina o pagamento de

juros de mora e decorridos trinta dias sobre a mesma data o contrato será automaticamente resolvido, sem possibilidade de voltar a vigorar, sendo que a resolução do contrato, por falta de pagamento, não dispensa o tomador de liquidar os montantes em dívida respeitantes ao período de vigência do contrato, para além do pagamento de uma penalização à seguradora.

Um tomador de seguro pode, a todo o tempo, reduzir o valor seguro caso a apólice preveja essa faculdade ou resolver o contrato,

desde que o faça por correio registado ou outro meio de que fique registo e com pelo menos trinta dias antes da data em que pretenda os seus efeitos, sendo que a seguradora só poderá resolver o contrato ou excluir dele uma pessoa segura no vencimento anual do seguro, salvo se existir algum fundamento legal devendo ser comunicado por correio registado ou outro meio de que fique o registo, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data de aniversário.

A resolução do contrato ou a sua não renovação relativamente a uma pessoa segura, por iniciativa da seguradora, obriga esta que

durante de um ano e até se esgotar o valor seguro, a garantir as prestações acordadas pelo contrato, desde que se tratem de doenças ou acidentes cobertos pela apólice, manifestados no respetivo período de vigência e sejam participados à seguradora até oito dias após o fim de um contrato.

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