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Seguros de Saúde!

2. Que outros aspetos devem ser tomados em consideração nos contratos de seguro de saúde?

Uma declaração à seguradora de factos ou circunstâncias falsas, não exatos ou a sua omissão quando conhecidos, determinam que o

contrato seja inválido, sendo por isso que é aconselhável que as comunicações e notificações entre os intervenientes no contrato sejam efetuadas através de correio registado ou de outro meio de que fique registo escrito, para a última morada do tomador do seguro ou segurado, constante do contrato e para a sede social da seguradora, a não ser por um acordo em contrário, onde o prémio é anual, que é devido antecipadamente e por inteiro, sem prejuízo de poder ser fracionado em parcelas para efeitos de pagamento, e a cobertura do risco pela seguradora só se inicia com o pagamento do prémio ou da sua fração inicial.

Ambas as partes podem acordar que a cobertura se inicie até trinta dias antes da data prevista para o pagamento do prémio ou da sua

fração inicial, mas a validade da cobertura dependerá sempre do pagamento do prémio ou de tal fração, onde a entrada ou a saída de pessoas seguras no contrato influi no valor do prémio a pagar e a sua inclusão ou exclusão entre o dia um e o dia quinze de cada mês considera-se, normalmente realizada no dia um desse mesmo mês, se ocorrem entre o dia dezasseis e o fim do mês considera-se, para efeitos de prémio, que se realizaram no dia um do mês seguinte.

No caso das renovações automáticas de contrato, a seguradora obriga-se a enviar ao tomador um aviso, por escrito, até 30 dias antes

da data em que o prémio é devido, indicando essa data e o valor devido, já em caso de doença, as garantias do contrato só podem funcionar após um período de tempo indicado nas condições particulares ou especiais a que se chama período de carência, que é normalmente de noventa dias e para os partos, o período de carência é habitualmente de trezentos dias.

Sempre que qualquer facto ou circunstância possam determinar um agravamento do risco coberto, no entender do tomador e / ou da

pessoa segura, estes encontram-se obrigados a comunicá-los à seguradora no prazo de oito dias, sendo que após a comunicação do agravamento do risco, é normalmente estipulado que a seguradora dispõe de um determinado prazo para propor, por meio de que fique registo escrito, a modificação das condições do contrato.

Caso exista a receção de uma notificação da seguradora com as novas condições do contrato, o tomador do seguro poderá aceitar tais

condições ou resolver o contrato, com o consequente reembolso do prémio correspondente ao período de tempo em que não usufruiu do seguro, onde o tomador do seguro e a pessoa segura estão obrigados a informar a seguradora da existência de outros seguros com garantias idênticas às previstas no contrato a celebrar ou já celebrado.

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