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Seguros de Saúde!

5. O que fazer em caso de sinistro?
Caso exista um sinistro no ramo dos seguros de saúde, o tomador de seguro e a pessoa segura têm o dever de informar com
verdade as circunstâncias e as consequências de um acidente ou de uma doença, cumprindo as prescrições do médico assistente e sujeitando-se, caso necessário, a um exame por um médico indicado pela seguradora, assim como comunicar à seguradora um possível internamento hospitalar ou uma intervenção cirúrgica, apresentando os documentos comprovativos das despesas realizadas com os cuidados de saúde e participar o sinistro no prazo máximo de oito dias a contar da data da sua ocorrência ou do respetivo conhecimento.
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