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Soluções Colaboradores - Capitalização

Plano de Capitalização

Criar um complemento reforma para os colaboradores, é cada vez mais uma proposta de motivação

interessante, evitando ainda que estes tenham que trabalhar mais tempo, além dos 65 anos, como forma de compensar parte da perda do rendimento decorrente das sucessivas alterações ao sistema de cálculo das pensões, sendo que as soluções de capitalização, constituídas por um complemento de reforma totalmente seguros, que garantem uma série de vantagens, tanto para a empresa como para o colaborador como a seguir se apresenta.

Vantagens para a empresa:

  • Complementa a política salarial, sendo um excelente instrumento de gestão de recursos humanos;

  • Constitui um complemento, permitindo ao colaborador compensar a redução de rendimentos aquando da sua passagem à reforma;

  • Aufere de benefícios fiscais, limitados a 15% da massa salarial, visto que se trata de um custo de utilidade social para todos ou quase todos os colaboradores;

  • Não tem incidência de taxa social única, caso se cumpra com o propósito para que foi criado.

Vantagens para o colaborador:

  • Garante total segurança no seu dia-a-dia, prevenindo situações inesperadas, com despesas elevadas no tratamento das suas sequelas, sendo que estes seguros funcionam quando ocorre um acidente, como por exemplo no caso de cair de uma escada, de escorregar na borda de uma piscina ou de ter um acidente durante uma viagem;

  • Garante ainda a estabilidade da família em caso de acidente, que cause a diminuição brusca do rendimento familiar, por interrupção do exercício do seu trabalho.

A informação aqui presente não dispensa da consulta de qualquer informação pré-contratual ou contratual legalmente exigida, assim como das exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura. 

O porquê do plano de capitalização coletivo?

  • Constitui um complemento de reforma com total segurança, onde o capital é garantido durante todo o prazo do PET;

  • Para além disso, pode beneficiar ainda de uma taxa mínima garantida que será definida no início de cada ano civil e vigorará durante esse ano;

  • Caso o fundo autónomo atinja uma performance superior à taxa mínima garantida do ano, é partilhado no mínimo 75% dos resultados, aumentando assim a rendibilidade da aplicação;

  • É uma aplicação flexível, podendo a empresa definir os benefícios que quer atribuir aos seus colaboradores e às contribuições que pretende fazer, controlando desta forma os seus custos.

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