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Seguros Pessoais!

14. A quem, quando e como devo participar um sinistro?

Um sinistro deve comunicar-se imediatamente à seguradora e / ou empresa prestadora da assistência, por telefone, por

telegrama ou fax e confirmá-lo por escrito, no prazo de oito dias, sendo que normalmente ficam a cargo da seguradora as despesas de comunicação feitas com o objetivo de viabilizar ou facilitar o exercício das garantias do contrato, sendo as chamadas telefónicas a pagar pelo destinatário.

Ao comunicar-se um sinistro, esta deva conter os elementos necessários para lhe ser prestada assistência no mais curto

o espaço de tempo possível, principalmente no que se relaciona com a sua identificação, com o número da apólice, com o local do sinistro, bem como do dia e hora em que teve lugar, assim como pelo número de telefone ou fax para onde pode ser contatado e pela assistência pretendida.

Caso o sinistro origine e afete o funcionamento da cobertura dos acidentes pessoais, deve-se comunicar à seguradora a

natureza e causa provável da lesão e, se for caso disso, enviar os respetivos relatórios médicos pormenorizados ou certidão de óbito.

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