A informação aqui presente não dispensa da consulta de qualquer informação pré-contratual ou contratual legalmente exigida, assim como das exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura.
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Este seguro garante a proteção das máquinas utilizadas na empresa, em relação a avarias internas, como por exemplo, erros de manobra ou imperícia, efeito direto da corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade ou mesmo contra defeitos de fabrico ou montagem da máquina, que não possam ser detetados por exame exterior.
Avaria de máquinas:
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Este seguro garante os prejuízos sofridos pela empresa resultantes da interrupção ou redução da sua atividade, em consequência de um sinistro de danos materiais que esteja garantido por um seguro de perdas diretas também subscrito na Sublimeresumo (Tranquilidade);
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Por exemplo, em caso de um sinistro coberto por uma apólice de multirrisco estabelecimento, o seguro de perdas de exploração garante eventuais prejuízos decorrentes da interrupção ou paralisação da atividade da empresa;
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A contabilização dos prejuízos provocados pela interrupção da atividade pode revestir diversas formas, como é o caso do lucro líquido, do lucro bruto ou dos encargos permanentes da empresa.
Perdas de exploração:

Soluções Atividade - Outros Seguros
Outros Seguros

Além dos seguros anteriormente referenciados, para que se possa encontrar com a sua atividade
mais segura, a Sublimeresumo Unipessoal Lda., disponibiliza ainda uma série de outros seguros, como é o caso das perdas de exploração, de avarias de máquinas, de transporte de mercadorias e de equipamento eletrónico, como a seguir descrevemos.
Equipamento eletrónico:
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Este seguro abrange a cobertura dos danos sofridos pelo equipamento, nomeadamente em consequência de ações externas, como por exemplo, incêndio, inundações, furto ou roubo;
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Ficam ainda cobertas avarias internas, como as provocadas por curto-circuitos, por erros de manejo ou de defeitos do material.
Transporte de mercadorias:
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Este seguro que se destina a garantir as perdas ou danos sofridos por bens, durante o seu transporte por qualquer tipo de via, nomeadamente por via terrestre, seja rodoviária ou ferroviária;
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Também podem ser garantidos interesses patrimoniais identificados como despesas especiais de embalagem e impostos, ou outros encargos, e lucros esperados;
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Os riscos contra os quais as mercadorias ficam protegidas são muito variados podendo ir desde o incêndio, a explosão, o choque, colisão ou capotamento do veículo transportador até ao roubo da mercadoria.