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Soluções Atividade - Automóvel Frotas

Seguro de automóvel frotas

O produto tem como objetivo idealizar as garantias do seguro automóvel para empresas com mais de

dez veículos, onde as coberturas de responsabilidade civil, danos próprios, assistência em viagem, entre outras, podem ser subscritas neste seguro através de uma mesma apólice.

Este, não traduz bonificação ou agravamento de prémio, sendo todos os anos recalculados os custos

dos seus seguros de acordo com as características da frota e da experiência de sinistralidade, podendo ser atribuída, anualmente à empresa, uma participação nos resultados do seguro.

O porquê do seguro de automóvel frotas?

É um seguro completo, porque:

  • Possibilita usufruir-se das vantagens de uma apólice de frota, nomeadamente no preço do seguro que é calculado todos os anos em função da sinistralidade global da apólice, onde o prémio é determinado por categoria do veículo e não isoladamente;

  • Possibilita uma receção periódica da Tranquilidade e um relatório acerca da sinistralidade da frota automóvel, forma a que possa ser realizada uma gestão mais eficaz do parque automóvel da empresa.

É totalmente flexível, porque:

  • Este seguro automóvel tem um conjunto completo de coberturas e capitais à sua disposição, como por exemplo a responsabilidade civil, que garante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito.

Com a adesão desta solução, a Sublimeresumo (Tranquilidade):

  • Garante a cobertura nos acidentes ocorridos em toda a UE e nos restantes países indicados na carta verde;

  • Garante a cobertura nos danos provocados a terceiros, em consequência de roubo do veículo;

  • Garante a cobertura nos danos causados pelos reboques, desde que declarados na apólice;

  • Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, no caso do choque, colisão ou capotamento e pela quebra isolada de vidros, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, sendo ainda que esta cobertura garante ainda os extras, desde que devidamente discriminados com o respetivo valor;

  • Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, em caso de incêndio, raio ou explosão casual e queda de raio;

  • Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, em caso de furto ou roubo, sendo que esta cobertura cobre os danos provocados à viatura ou a sua perda, no limite do capital aplicável;

  • Garante, em caso de sinistro, o valor do veículo no início da anuidade da ocorrência, sendo ainda que caso não seja subscrita esta cobertura, o valor do veículo é desvalorizado mensalmente de acordo com as tabelas de desvalorização mensal correspondentes;

  • Garante a entrega de um veículo de substituição Classe C (ex. Opel Corsa), da classe F (ex. Opel Astra), ou da classe H (ex. Audi A4 diesel) a partir da data de reparação e durante o período de imobilização, em consequência de sinistros de danos próprios;

  • Garante a reparação dos danos provocados por fenómenos naturais, tais como, ciclones, terramotos, trombas de água, chuvas torrenciais, enxurradas ou aluimentos de terra, entre outros.

  • Garante o pagamento ou a reparação dos danos provocados por ação humana, direta e voluntária, no veículo seguro;

  • Garante a indemnização por danos provocados na quebra isolada de vidros (exceto faróis e espelhos) do automóvel, seja por motivo de acidente ou não, conhecido ou desconhecido;

  • Garante assistência em viagem no caso de avaria ou acidente, desde a sede da empresa, em Portugal ou no estrangeiro;

  • Garante as despesas de prolongamento de estadia a conselho médico e de regresso antecipado, em caso de doença ou acidente;

  • Garante o adiantamento de verbas para substituição de bagagens roubadas, que não tenham sido recuperadas ao fim de 24 horas;

  • Garante as despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro;

  • Garante a deslocação de mecânico e de peças de substituição ou reboque, em caso de avaria ou acidente;

  • Garante o envio de um motorista profissional em caso de incapacidade de condução por parte do condutor e ocupantes;

  • Garante as despesas de estada em hotel a aguardar reparação do veículo;

  • Garante o adiantamento de verbas para a reparação de uma avaria ou acidente do veículo no estrangeiro;

  • Garante a defesa e a reclamação jurídica da empresa ou do condutor do veículo, perante qualquer tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se for movida uma ação ou um processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do carro (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória);

  • Garante indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, independentemente da responsabilidade pelo acidente, (esta cobertura refere-se a todos os ocupantes do carro, até ao máximo da sua lotação), incluindo as despesas de tratamento, as indemnizações por morte ou invalidez permanente e as despesas de repatriamento e funeral.

Complemento de indemnização por perda total - Pacotes de DP:

  • Esta solução disponibiliza ainda a garantia de valor em novo a 3 Anos, no caso de perda total por culpa de terceiros ou por culpa do próprio, onde o nosso segurado será indemnizado pelo valor em novo do veículo à data do sinistro, sendo que esta garantia apenas funciona para veículos que à data de subscrição tenham no máximo 12 meses de data de matrícula e no momento do sinistro tenham no máximo 36 meses de data de matrícula. Pois, após os 36 meses de data de matrícula, a indemnização passará para um acréscimo de 20% sobre o valor venal à data do sinistro;

  • Qualquer veículo que no momento de subscrição tenha data de matrícula superior a 12 meses, apenas poderá usufruir do reforço de valor venal igual a 20%.

A informação aqui presente não dispensa da consulta de qualquer informação pré-contratual ou contratual legalmente exigida, assim como das exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura. 

Assistência em viagem na hora:

  • Esta solução encontra-se com uma cobertura que pretende reparar os prejuízos decorrentes da demora da chegada do reboque ao local do sinistro, pois, ao solicitar assistência em viagem, nomeadamente o serviço de reboque e se este demorar mais de 1 hora a chegar ao local do sinistro, a Tranquilidade indemniza o segurado pelo valor de €60 e caso a demora seja superior a 2 horas, a indemnização será de €120.

*Através do seguro de automóvel frotas é possível optar por várias franquias, que vão influenciar o custo do seguro.

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