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4. Qual é o prazo da seguradora para analisar uma proposta?
A seguradora tem quinze dias corridos, depois do recebimento e imediato protocolo da proposta, para avaliar o risco que vai
assumir, pois caso exista uma eventual recusa da proposta, esta deve ser justificada e apresentada, por escrito, ao condomínio, porém, caso não haja qualquer manifestação da seguradora, no decorrer desses mesmos 15 dias, o seguro será celebrado automaticamente.
A proposta recebida pela seguradora, sem pagamento do prémio, começa a valer a partir da data em que foi ela aceite ou em
outra data, desde que acordada por entre ambas as partes.
No caso de existir um pagamento antecipado e depois a seguradora recusar a proposta, a cobertura do seguro terá validade
por mais dois dias, contados a partir da data em que o condomínio, seu representante ou corretor de seguros, tiver um conhecimento formal da recusa, sendo ainda que, se esta situação ocorrer, os valores pagos deverão ser devolvidos ao condomínio segurado, com atualização monetária desde a data do pagamento o dia da restituição efetiva.