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Contratos de Seguro!

10. A seguradora poderá recusar a proposta?
Sim, a sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para os seguros novos ou
para renovações, bem como para alterações que impliquem uma modificação do risco, apresentada pelo segurado ou pelo seu agente.
Encerrado este prazo, caso não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito, sendo que por outro
lado, se a proposta for recusada, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não-aceitação do seguro, justificando a recusa.
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