
Contratos de Seguro!

17. Como anular um contrato de um seguro?
Antes de mais, é importante compreender que, os passos envolvidos anulação de um seguro poderem variar significativamente de
seguradora para seguradora, sendo que antes de se proceder à sua contratação, é importante informar-se muito bem relativamente a todas as condições de cancelamento, forma a mais tarde não vir a ter surpresas desagradáveis, que contribuam para dificultar todo este processo.
Caso queira simplesmente optar por mudar de seguro por achar que o atual já não favorece os seus interesses, basta apenas deixar
de efetuar o pagamento do seu seguro, pois, no caso de uma ausência de pagamento do seguro resultará no seu cancelamento, sendo ainda que no caso da opção do débito bancário se encontrar subscrita, o tomador deverá informar a sua seguradora com 30 dias de antecedência.
Caso ainda se encontre a meio da anuidade, e pretenda vender o seu carro, terá direito ao estorno do valor referente aos meses dos
quais não usufruirá do seguro, tendo que apresentar perante a sua seguradora, um comprovativo de venda, para que se possa dar início ao cancelamento do seguro e restituição do valor do seguro.
Em qualquer que seja a circunstância que pretenda efetuar o cancelamento do seguro, sugere-se sempre que envie uma carta à sua
seguradora a explicar a situação, modo a deixar tudo muito bem esclarecido e evitar que a mesma venha a contatá-lo futuramente para tentar esclarecer a situação.