
Contratos de Seguro!

2. O que é e para que serve uma proposta de seguro?
Uma proposta de seguro é o documento através do qual o segurado e / ou o tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar o
contrato de seguro, embora que de uma seguradora para outra, o modelo possa variar, sendo que o seu preenchimento deverá ser efetuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração indeterminada de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado que possam influenciar sobre a sua existência ou sobre as condições do contrato, que tornem o seguro nulo, onde os efeitos retrocedam à data de início do mesmo, desobrigando a seguradora de pagar qualquer indemnização.
Através desse contrato, a seguradora faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação, onde tal pode
seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da proposta não forem suficientes para a avaliação do risco.
No entanto, é necessário notar que se a seguradora for reitaradamente livre de aceitar ou recusar um contrato, porém, caso tal seguro
seja aceite definitivamente, é emitida uma apólice.