
Contratos de Seguro!

1. Como é constituido um contrato de seguro?
Um contrato de seguro é formado por elementos formais, mas também por outros materiais, sendo que nestes elementos, podemos
destacar, de entre outros, os seguintes elementos:
O prémio - É a quantia entregue pelo tomador à seguradora, correspondente a cada período de duração do contrato;
O estorno - É o direito do tomador do seguro à devolução de parte do prémio anteriormente pago;
A duração do contrato - É o período de tempo em que estarão cobertos os riscos ou garantidos os resultados previstos no contrato de
seguro;
O valor seguro - É o valor da responsabilidade assumida pela seguradora perante os riscos cobertos ou o do montante garantido pelo
contrato de seguro;
A indemnização - É a obrigação da seguradora, perante a ocorrência de sinistro, de reparar os prejuízos causados até ao montante seguro
ou, no caso dos seguros de vida, pagar o montante seguro, de uma só vez ou sob a forma de renda;
A resolução - É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato de seguro, na sequência da verificação do motivo que a lei ou
o contrato reconheçam como justificativo da resolução, que se distingue da anulação, que em princípio, só produz efeitos para o futuro, não afetando os efeitos entretanto produzidos pelo contrato.
A anulação - Além de ter efeito retroativo, resulta da existência de um vício que afeta a validade do contrato, ao passo que a resolução
pode resultar apenas da vontade de uma das partes, sendo que é cada vez mais frequente a indicação nas apólices de seguro, que caso haja lugar a estorno de prémio, este será calculado proporcionalmente entre o tempo não decorrido e o período entre a resolução e o vencimento do contrato.
Já no que se relaciona com os elementos formais podemos destacar, de entre outros, os seguintes elementos:
As condições gerais - São as cláusulas contratuais previamente elaboradas e impressas da seguradora, que incluem assim os aspetos
básicos do contrato em causa, que normalmente é comum para riscos com características semelhantes;
As condições especiais - São as cláusulas que apenas existem em algumas apólices, que concluiem e esclarecem as condições gerais,
servindo geralmente para registar garantias facultativas ou adicionais ou outras condições acordadas entre as partes;
As condições particulares - São cláusulas que individualizam o contrato de seguro, com a identificação do tomador, do segurado e do
beneficiário, assim como da indicação do montante do prémio, da (s) data (s) de pagamento e da duração do contrato, entre outros.