top of page

Contratos de Seguro!

1. Como é constituido um contrato de seguro?

Um contrato de seguro é formado por elementos formais, mas também por outros materiais, sendo que nestes elementos, podemos

destacar, de entre outros, os seguintes elementos:

 

O prémio - É a quantia entregue pelo tomador à seguradora, correspondente a cada período de duração do contrato;

O estorno - É o direito do tomador do seguro à devolução de parte do prémio anteriormente pago;

A duração do contrato - É o período de tempo em que estarão cobertos os riscos ou garantidos os resultados previstos no contrato de

seguro;

O valor seguro - É o valor da responsabilidade assumida pela seguradora perante os riscos cobertos ou o do montante garantido pelo

contrato de seguro;

A indemnização - É a obrigação da seguradora, perante a ocorrência de sinistro, de reparar os prejuízos causados até ao montante seguro

ou, no caso dos seguros de vida, pagar o montante seguro, de uma só vez ou sob a forma de renda;

A resolução - É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato de seguro, na sequência da verificação do motivo que a lei ou

o contrato reconheçam como justificativo da resolução, que se distingue da anulação, que em princípio, só produz efeitos para o futuro, não afetando os efeitos entretanto produzidos pelo contrato.

A anulação - Além de ter efeito retroativo, resulta da existência de um vício que afeta a validade do contrato, ao passo que a resolução

pode resultar apenas da vontade de uma das partes, sendo que é cada vez mais frequente a indicação nas apólices de seguro, que caso haja lugar a estorno de prémio, este será calculado proporcionalmente entre o tempo não decorrido e o período entre a resolução e o vencimento do contrato.

 

Já no que se relaciona com os elementos formais podemos destacar, de entre outros, os seguintes elementos:

As condições gerais - São as cláusulas contratuais previamente elaboradas e impressas da seguradora, que incluem assim os aspetos

básicos do contrato em causa, que normalmente é comum para riscos com características semelhantes;

As condições especiais - São as cláusulas que apenas existem em algumas apólices, que concluiem e esclarecem as condições gerais,

servindo geralmente para registar garantias facultativas ou adicionais ou outras condições acordadas entre as partes;

As condições particulares - São cláusulas que individualizam o contrato de seguro, com a identificação do tomador, do segurado e do

beneficiário, assim como da indicação do montante do prémio, da (s) data (s) de pagamento e da duração do contrato, entre outros.

Copyright © Sublimeresumo 2016

Todos os direitos reservados

  • Facebook Social Icon
bottom of page